Aposentadoria, pensão ou reforma
A isenção alcança os rendimentos abrangidos pela legislação. Rendimentos do trabalho e outras fontes, como aluguéis, não se tornam automaticamente isentos pela existência da doença.
Aposentados, pensionistas e reformados que possuem determinadas doenças graves podem ter direito à isenção do Imposto de Renda sobre rendimentos abrangidos pela legislação. Em determinadas situações, também pode existir direito à restituição de valores indevidamente recolhidos em anos anteriores.
A legislação prevê isenção do IRPF para determinados rendimentos de aposentadoria, pensão, reserva ou reforma recebidos por pessoas acometidas por moléstias expressamente previstas em lei — inclusive o 13º salário sobre esses proventos.
A isenção alcança os rendimentos abrangidos pela legislação. Rendimentos do trabalho e outras fontes, como aluguéis, não se tornam automaticamente isentos pela existência da doença.
É necessário verificar se a enfermidade e suas características se enquadram nas hipóteses legais aplicáveis ao caso concreto.
A documentação médica e tributária é fundamental para definir o enquadramento, o termo inicial e a eventual restituição.
A Lei nº 7.713/88 (art. 6º, XIV) prevê, ao todo, 18 condições que podem dar direito à isenção. Seis delas têm páginas próprias, com orientações específicas para cada caso:
Uma das hipóteses mais comuns de isenção para aposentados e pensionistas.
Ver página específica →A cegueira em um só olho também está entre as hipóteses previstas.
Ver página específica →Cardiopatia grave, Parkinson, esclerose múltipla, nefropatia grave, hepatopatia grave, alienação mental, hanseníase, AIDS e mais.
Ver todas as doenças →A lista completa (18 hipóteses) deve ser conferida conforme a legislação vigente e as particularidades do caso. O enquadramento jurídico não deve ser presumido apenas pelo nome popular da doença.
Reunião de documentos médicos, previdenciários e fiscais relevantes.
Análise da doença, dos rendimentos e da legislação aplicável.
Verificação do termo inicial e dos valores eventualmente recolhidos de forma indevida.
Orientação quanto à via administrativa ou via judicial, conforme a situação concreta.
O STJ consolidou entendimento de que não é necessária a contemporaneidade dos sintomas ou a recidiva da doença para concessão ou manutenção da isenção, conforme a Súmula 627. Saiba mais →
Em matéria judicial, o STJ reconhece que o magistrado pode considerar outras provas além de laudo médico oficial, conforme a Súmula 598. Saiba mais →
A negativa não encerra o direito: é possível recorrer administrativamente ou buscar a via judicial, conforme o caso. Saiba mais →
Neoplasia maligna está entre as hipóteses legais de moléstia grave. É necessário verificar a natureza dos rendimentos, a comprovação médica e os demais requisitos aplicáveis. Ver página específica.
Não necessariamente. O STJ possui entendimento consolidado de que a contemporaneidade dos sintomas ou a recidiva não são exigidas para concessão ou manutenção da isenção, observadas as circunstâncias do caso. Ver detalhes.
Para a via administrativa, a Receita Federal exige laudo pericial emitido por serviço médico oficial. Na via judicial, a jurisprudência pode admitir outros meios de prova, conforme o caso concreto. Ver detalhes.
Em determinadas situações, pode haver valores a restituir. É necessário examinar o termo inicial do direito, as declarações e os pagamentos realizados, além dos prazos aplicáveis. Ver como funciona.
Não. A isenção por moléstia grave está vinculada aos rendimentos expressamente abrangidos pela legislação. Rendimentos de trabalho ou aluguel, por exemplo, não se tornam automaticamente isentos.
A negativa deve ser analisada para identificar sua fundamentação, a documentação disponível e a medida juridicamente adequada. Dependendo do caso, pode existir possibilidade de discussão judicial. Ver o que fazer.
O enquadramento tributário depende da combinação entre doença, benefício recebido, documentação médica, histórico fiscal e circunstâncias específicas. O atendimento profissional permite avaliar a situação antes de definir a medida adequada.
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